Se você é servidor civil da União, contar com um advogado para servidor público federal pode fazer diferença em momentos decisivos da carreira: planejar a aposentadoria, requerer o abono de permanência, averbar tempo de contribuição ou corrigir um erro nos proventos. As regras do regime próprio da União mudaram bastante com a reforma da Previdência de 2019, e uma decisão tomada sem orientação pode refletir no valor do benefício por muitos anos.
A D'avanso & Adriano Advocacia tem atuação dedicada ao direito dos servidores públicos, com atendimento presencial em Jacarezinho (PR) e online para todo o Brasil — a maior parte dos processos que envolvem servidores federais tramita de forma eletrônica.
Quando o servidor público federal precisa de um advogado?
Os servidores civis da União — da administração direta, de autarquias e de fundações federais, como universidades, institutos federais, INSS, Receita Federal e tantos outros órgãos — têm a carreira regida pela Lei 8.112/1990 e a aposentadoria vinculada ao regime próprio de previdência da União. É um universo de regras diferente do INSS, com detalhes que mudaram muito nos últimos anos.
Em geral, a orientação jurídica faz diferença em situações como:
- planejamento da aposentadoria e escolha entre as regras de transição;
- pedido do abono de permanência e cobrança de valores atrasados;
- averbação de tempo de contribuição de outros regimes;
- revisão de proventos de aposentadoria ou de pensão;
- adicionais ocupacionais, como insalubridade e periculosidade;
- pensão por morte de servidor;
- processos administrativos disciplinares e questionamentos de órgãos de controle.
Esta página faz parte da nossa área de Servidores Públicos, em que você também encontra conteúdo sobre servidores estaduais do Paraná e de São Paulo.
Aposentadoria do servidor federal depois da reforma da Previdência
A Emenda Constitucional 103/2019, conhecida como reforma da Previdência, alterou diretamente as regras de aposentadoria dos servidores federais. Quem ingressou no serviço público depois da reforma se aposenta, como regra geral, aos 62 anos (mulher) ou 65 anos (homem), cumprindo ainda tempos mínimos de contribuição, de serviço público e de permanência no cargo.
Para quem já era servidor antes da reforma, existem regras de transição. As principais são:
- Regra de pontos: combina uma idade mínima com a soma da idade e do tempo de contribuição, em pontuação que aumenta ano a ano, conforme calendário previsto na própria emenda;
- Regra do pedágio de 100%: exige idade mínima, tempo mínimo de contribuição e o cumprimento de um período adicional de trabalho igual ao tempo que faltava para se aposentar na data da reforma.
A escolha da regra impacta não só a data da aposentadoria, mas principalmente o valor. Dependendo da regra e da data de ingresso no serviço público, o servidor pode ter direito a proventos calculados pela última remuneração do cargo, com paridade de reajustes com os servidores ativos — ou ao cálculo pela média das contribuições, que costuma resultar em valor menor.
Por isso, o planejamento da aposentadoria do servidor federal deve comparar cenários: simular cada regra de transição, conferir as averbações de tempo e identificar o caminho mais adequado antes de protocolar o pedido.
Abono de permanência: vale a pena continuar trabalhando?
O abono de permanência é um valor pago ao servidor que já cumpriu todos os requisitos para se aposentar voluntariamente, mas decide continuar em atividade. Na prática, ele corresponde, em regra, ao valor da contribuição previdenciária descontada do contracheque — é como se o servidor deixasse de arcar com a contribuição enquanto permanece trabalhando.
Alguns pontos costumam gerar dúvida:
- o abono nem sempre é concedido automaticamente: em muitos órgãos é preciso requerer;
- segundo o entendimento que prevalece nos tribunais, ele é devido desde a data em que os requisitos da aposentadoria foram preenchidos;
- valores não pagos no passado podem ser cobrados, respeitado o prazo de prescrição das parcelas — em regra, os últimos cinco anos.
Antes de pedir o abono, vale confirmar com cuidado se os requisitos realmente foram preenchidos, inclusive considerando tempos de contribuição que ainda não foram averbados no assentamento funcional. Esse detalhe muda a data de início do direito e o valor dos atrasados.
Averbação de tempo, tempo especial e contagem recíproca com o INSS
Poucas carreiras são lineares. É comum que o servidor federal tenha trabalhado na iniciativa privada, em prefeitura ou em governo estadual antes de assumir o cargo. Esse tempo não se perde: pela contagem recíproca, ele pode ser aproveitado entre o INSS e os regimes próprios por meio da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).
A averbação correta desse tempo pode antecipar a aposentadoria, viabilizar o abono de permanência e influenciar o valor do benefício. Os pontos de atenção mais frequentes são:
- tempo de iniciativa privada ainda não averbado no órgão;
- períodos com pendências no CNIS, o extrato de contribuições do INSS;
- tempo especial, prestado com exposição a agentes nocivos à saúde — como ocorre com servidores da área da saúde —, que em determinados períodos pode ser contado de forma diferenciada, conforme entendimento firmado nos tribunais;
- tempo de outro regime próprio (estadual ou municipal) sem a certidão adequada.
Se parte da sua história contributiva está no INSS, conheça também a nossa atuação em Direito Previdenciário, que caminha lado a lado com a área dos servidores públicos.
Revisão de proventos e pensão por morte de servidor federal
Mesmo depois de concedida a aposentadoria, podem existir erros a corrigir. A revisão de proventos do servidor federal busca ajustar o cálculo ou a composição do benefício em situações como:
- parcelas remuneratórias que deveriam integrar os proventos e ficaram de fora;
- gratificações pagas aos servidores ativos que, em situações de paridade, devem ser estendidas aos aposentados;
- tempo de contribuição que não foi computado no ato de aposentadoria;
- descontos indevidos no contracheque.
Vale lembrar que a aposentadoria do servidor federal passa pelo registro no Tribunal de Contas da União, que pode levantar questionamentos sobre o ato. Nesses casos, o servidor tem direito de se defender no processo, e o acompanhamento técnico ajuda a evitar prejuízos.
Na pensão por morte, a reforma de 2019 também mudou o cálculo: o benefício passou a ser apurado por um sistema de cotas, com um percentual básico acrescido de cotas por dependente. Erros nessa apuração e divergências sobre a condição de dependente (cônjuge, companheiro, filhos, entre outros) são causas comuns de pedidos administrativos e de ações judiciais.
Em todos esses temas, é importante não deixar o tempo passar: as parcelas atrasadas, em regra, só podem ser cobradas em relação aos últimos cinco anos.
Como o escritório atua na defesa do servidor público federal
A D'avanso & Adriano Advocacia, dos advogados Felipe Adriano e Letícia D'avanso, tem atuação focada em Direito Previdenciário e em Direito dos Servidores Públicos. No atendimento ao servidor federal, o trabalho costuma seguir estas etapas:
- Análise da vida funcional e contributiva: levantamento dos assentamentos funcionais, do CNIS e das certidões de tempo de contribuição;
- Simulação de cenários: comparação das regras de transição e dos reflexos de cada uma no valor da aposentadoria;
- Atuação administrativa: requerimentos de averbação, abono de permanência, aposentadoria e revisão, além de defesa em processos administrativos;
- Ação judicial, quando necessária: os processos dos servidores federais tramitam na Justiça Federal, de forma eletrônica, o que permite atuar para clientes de todo o país.
O atendimento é presencial em Jacarezinho (PR) e online para todo o Brasil. Quem quiser conhecer melhor o nosso trabalho pode acompanhar o canal no YouTube "Davanso & Adriano - Advocacia Previdenciária", com conteúdo educativo sobre previdência, ou enviar uma mensagem pela página Fale conosco.